contratações ilegais

Ministério Público Recomenda Exoneração por Indícios de Nepotismo na Prefeitura de Lagoa do Ouro

Após investigação da Notícia de Fato nº 01679.000.153/2023, o Ministério Público de Pernambuco emitiu uma recomendação à Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro. O foco da recomendação reside na possível nomeação irregular de Christian Marllon de Oliveira Pimentel, sobrinho do prefeito, para o cargo de procurador municipal.

Segundo a resposta da Prefeitura Municipal, Christian Marllon foi nomeado conforme a Portaria nº004, de 02 de janeiro de 2023, mesmo sendo parente do prefeito. O embasamento legal apontado pelo Ministério Público indica que tal ato poderia violar princípios constitucionais, especialmente o da impessoalidade, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal.

O embasamento jurídico da recomendação aponta para a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de confiança na administração pública, ressalvando apenas cargos de natureza política. O entendimento do MP é de que o cargo de procurador municipal não se enquadra na exceção de cargos políticos, conforme jurisprudência do STF.

Ao destacar a distinção entre cargos políticos e administrativos, o Ministério Público reforça que a análise da natureza do cargo não se baseia apenas na nomenclatura, mas nas funções efetivamente desempenhadas. Destaca-se que a Lei nº 8.429/92, em seu artigo 11, inciso XI, considera como ato de improbidade administrativa a nomeação de parentes para cargos de confiança.

Diante disso, a recomendação emitida exige a exoneração de Christian Marllon do cargo de Procurador Municipal no prazo de dez dias, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa. Além disso, instrui o próprio nomeado a requerer sua exoneração caso não seja afastado pelo prefeito.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado e enviada aos destinatários, aguardando-se o cumprimento no prazo estipulado. O Ministério Público alerta que a não acolhimento justificado ensejará medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Essa ação evidencia a atuação do Ministério Público em zelar pela observância dos princípios constitucionais na administração pública, visando assegurar a transparência e a legalidade nos atos de nomeação para cargos de confiança.

Posts relacionados
contratações ilegais

MPPE obtém liminar para suspender seleção marcada por irregularidades em Brejão/PE

07/11/2024 – A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, na segunda-feira…
Leia mais
contratações ilegais

TCE Defere Pedido de Vista sobre Nomeações Ilegais no Concurso de Manari/PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deferiu, nesta quarta-feira (2), o pedido de…
Leia mais
contratações ilegais

TCE identifica burla ao concurso público em Casinha/PE

Em sessão ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2024, a Segunda Câmara do TCE-PE julgou as…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?