Após investigação da Notícia de Fato nº 01679.000.153/2023, o Ministério Público de Pernambuco emitiu uma recomendação à Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro. O foco da recomendação reside na possível nomeação irregular de Christian Marllon de Oliveira Pimentel, sobrinho do prefeito, para o cargo de procurador municipal.
Segundo a resposta da Prefeitura Municipal, Christian Marllon foi nomeado conforme a Portaria nº004, de 02 de janeiro de 2023, mesmo sendo parente do prefeito. O embasamento legal apontado pelo Ministério Público indica que tal ato poderia violar princípios constitucionais, especialmente o da impessoalidade, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal.
O embasamento jurídico da recomendação aponta para a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de confiança na administração pública, ressalvando apenas cargos de natureza política. O entendimento do MP é de que o cargo de procurador municipal não se enquadra na exceção de cargos políticos, conforme jurisprudência do STF.
Ao destacar a distinção entre cargos políticos e administrativos, o Ministério Público reforça que a análise da natureza do cargo não se baseia apenas na nomenclatura, mas nas funções efetivamente desempenhadas. Destaca-se que a Lei nº 8.429/92, em seu artigo 11, inciso XI, considera como ato de improbidade administrativa a nomeação de parentes para cargos de confiança.
Diante disso, a recomendação emitida exige a exoneração de Christian Marllon do cargo de Procurador Municipal no prazo de dez dias, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa. Além disso, instrui o próprio nomeado a requerer sua exoneração caso não seja afastado pelo prefeito.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado e enviada aos destinatários, aguardando-se o cumprimento no prazo estipulado. O Ministério Público alerta que a não acolhimento justificado ensejará medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Essa ação evidencia a atuação do Ministério Público em zelar pela observância dos princípios constitucionais na administração pública, visando assegurar a transparência e a legalidade nos atos de nomeação para cargos de confiança.