O Ministério Público do Estado de Pernambuco, representado pelo Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, instaurou o Inquérito Civil nº 01737.000.254/2024 para investigar a contratação do escritório de advocacia Márcio Lucena Sociedade Individual de Advocacia pela Prefeitura de Bonito-PE, realizada sob inexigibilidade de licitação. A decisão foi baseada em diversos dispositivos constitucionais e legais, que determinam a necessidade de concurso público para o ingresso em carreiras jurídicas e a excepcionalidade de contratações diretas em casos específicos.
O artigo 132 da Constituição Federal estabelece que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira e cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Esse mesmo princípio é aplicado às Procuradorias Municipais, que, sob a égide do princípio da simetria, também devem ser compostas por profissionais aprovados em concurso público, evitando assim a terceirização indevida de atividades típicas de procuradoria.
A investigação foi motivada por um ofício do Ministério Público Federal, que indicou que as Prefeituras de Bonito e Barra de Guabiraba estavam contratando escritórios de advocacia diretamente para realizar compensações previdenciárias, prática que pode configurar violação aos princípios da administração pública e resultar em sanções por improbidade administrativa.
O Promotor de Justiça determinou, entre outras medidas, que a Prefeitura de Bonito apresente, no prazo de 15 dias, toda a documentação relacionada à contratação do escritório mencionado, incluindo o procedimento de inexigibilidade de licitação nº 010/2024 e o contrato firmado. O caso será acompanhado pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP) e a Corregedoria Geral do Ministério Público.
Essa investigação é parte dos esforços do Ministério Público em garantir a legalidade das contratações públicas, reforçando a importância do concurso público como meio de acesso às carreiras jurídicas e a proteção ao erário, conforme os princípios constitucionais que regem a administração pública no Brasil.
**Data:** 26 de agosto de 2024
**Fonte:** Diário Oficial Eletrônico – Ministério Público de Pernambuco