O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Itamaracá. A ação, registrada sob o número 0000757-71.2024.8.17.2760, tramita na Vara Única da Comarca de Itamaracá. O Prefeito de Itamaracá é o Sr Paulo Batista Andrade – velho conhecido da Justiça que já chegou a ter seus bens bloqueados pela justiça em processo de improbidade administrativa.
A ação decorre do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em julho de 2022 entre o município e o Ministério Público. Este TAC previa, entre outras obrigações, a realização de um concurso público para substituir os servidores temporários por efetivos. No entanto, a prefeitura não cumpriu os prazos estabelecidos para homologação do concurso e nomeação dos aprovados, além de ter prorrogado indevidamente as contratações temporárias por meio do Decreto Municipal nº 150/2024.
Diante da situação, o Ministério Público solicita que o Judiciário declare a nulidade parcial do decreto que prorrogou as contratações temporárias e que obrigue o município a homologar o concurso e nomear os candidatos aprovados. A ação também pede a aplicação de multa de R$ 5.000,00 por mês em caso de descumprimento das obrigações.
A 1ª Promotoria de Justiça de Itamaracá enfatiza que a manutenção de contratos temporários, mesmo após a realização do concurso público, desrespeita princípios constitucionais e compromete a moralidade administrativa, prejudicando o erário público.
O processo segue em andamento, com expectativa de decisões liminares para garantir a efetividade do concurso público e a substituição dos servidores temporários pelos aprovados no certame.