O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, emitiu uma recomendação ao prefeito Jaime de Lima Gomes Sobrinho e ao Secretário Municipal de Educação sobre a irregularidade na contratação de servidores temporários e a ausência de concurso público no município. A recomendação, datada de 9 de junho de 2025, destaca que, desde 2008, o município não realiza concurso público para suprir as necessidades de pessoal de caráter permanente, sendo que a Secretaria de Educação tem mantido um número excessivo de contratações temporárias.
De acordo com os dados fornecidos pela gestão atual, em abril de 2025, a Secretaria de Educação contava com 661 funcionários contratados temporariamente, enquanto havia apenas 181 servidores efetivos. A situação é considerada irregular, pois ultrapassa os limites estabelecidos pela Constituição Federal para contratações temporárias, as quais devem ser feitas exclusivamente em situações excepcionais e temporárias, e não para cargos permanentes. Além disso, a prática de contratações sem concurso público fere os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Ministério Público reforçou que a contratação de servidores sem a realização de concurso público não se justifica, mesmo diante da alegada falta de servidores efetivos. Segundo a recomendação, o município deve se abster de celebrar novos contratos temporários sem a realização de processo seletivo e tomar medidas para regularizar as contratações, com a realização de concurso público para os cargos que não se enquadram nas exceções legais para contratações temporárias.
A recomendação também determina que o município forneça, no prazo de três meses, um levantamento detalhado das necessidades de pessoal da Secretaria de Educação, especificando o número de cargos vagos. O prazo de oito meses foi estipulado para que as contratações provisórias sejam regularizadas com a realização de concurso público.
O não cumprimento dessa recomendação poderá resultar em ações judiciais e medidas cabíveis para a correção das irregularidades. Além disso, a recomendação será amplamente divulgada na imprensa local e também será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para que tome as medidas necessárias em âmbito de sua competência.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco reafirma seu compromisso com a defesa do patrimônio público e a observância dos princípios constitucionais, enfatizando a importância da transparência e da legalidade na gestão pública.