Texto de reprodução na íntegra. Fonte: diário oficial do MPPE – 24/11 – ANEXO
Segundo o MPPE, existem vacâncias no município de Côrtes, que desde 2014 continuam vagos, visto que o concurso municipal foi cancelado a critério da administração. Como resultado, o MPPE determinação a realização de concurso, conforme o relatório abaixo.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do órgão de execução subscrevente, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, aquelas previstas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal, no art.25, da Lei 8.625/93, no art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 12/94, no art. 8º, da Lei nº 7.347/85 e no art. 14, da Resolução CSMP nº 03/2019;
CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Civil nº 12/2013 para apurar ilegalidades na admissão de pessoal sem concurso público no âmbito da Prefeitura de Cortês (“Projeto Admissão Leal”);
CONSIDERANDO que, desde a última prorrogação, transcorreu o prazo superior a 01 (um) ano e que ainda se mostram imprescindíveis a realização de diligências para apurar os fatos;
RESOLVE PRORROGAR por 01 (um) ano o prazo de conclusão do presente INQUÉRITO CIVIL, nos termos do art. 31, da Resolução CSMP nº 03/2019.
Ato contínuo, determino:
1) a comunicação da presente deliberação ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral do MPPE;
2) a remessa da cópia da presente à Subsecretaria de Assuntos Administrativos para publicação;
3) o registro da presente portaria no Arquimedes;
4) o processamento e continuidade dos atos do procedimento em meio eletrônico, pelo sistema SIM, adotando assim a numeração em epígrafe;
5) tendo em vista a anulação do concurso de 2014, em contrapartida existência de cargos vagos na administração e nos órgãos destinados à prestação de serviços públicos, expeça-se a Recomendação à Prefeitura do Município de Cortês, para que realize o concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos em vacância.
Cumpra-se.
Cortês, 19 de novembro de 2021.
Eduardo Leal dos Santos,
Promotor de Justiça.