Contratação temporária

MP instaura inquérito para investigar contratação de Farmacêuticos sem concurso em PE

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio do promotor de justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na contratação de farmacêuticos pelos Hospitais Regional do Agreste (HRA) e Jesus Nazareno (HJN), ambos situados em Caruaru. A ação tem como objetivo apurar se houve desvio na ordem classificatória do processo seletivo simplificado, que ocorreu por meio da Portaria 85, de 17 de julho de 2022, e foi destinado à contratação de farmacêuticos.

O procedimento teve início após o envio do processo pelo Ministério Público Federal, que encaminhou uma denúncia de que os hospitais estariam contratando profissionais por meio de pagamento por empenho, ignorando a lista de candidatos aprovados em seleção simplificada. O Ministério Público Estadual reforça que tais contratações sem concurso ou seleção adequada podem configurar ato de improbidade administrativa, comprometendo a transparência e a imparcialidade no serviço público.

Para assegurar a apuração dos fatos, o MPPE solicitou aos hospitais a lista completa de profissionais terceirizados, especificando funções, valores e justificativas para a terceirização. Essa documentação deve ser encaminhada em até 15 dias, e também deverá incluir a lista de aprovados no processo seletivo, que até então não foi apresentada integralmente.

A ação busca garantir que a administração pública respeite a ordem de classificação e evite prejuízos ao erário, decorrentes de contratações que, segundo a denúncia, podem implicar em pagamento superior aos valores previstos para servidores concursados. O Ministério Público destaca que, ao optar pela terceirização sem justificativa fundamentada, as instituições correm o risco de incorrer em responsabilidades trabalhistas e de comprometer a eficiência administrativa.

O inquérito está em andamento, e o MPPE acompanhará rigorosamente o caso para que os princípios de moralidade e eficiência administrativa sejam observados no serviço público, especialmente em respeito aos aprovados que aguardam nomeação.

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