Pesqueira, Pernambuco – O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através de seu Promotor de Justiça, deu início a um Inquérito Civil com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, a fim de investigar a possível existência de casos de nepotismo no serviço público do Município de Pesqueira.
O nepotismo é uma questão sensível que se refere à nomeação de parentes ou familiares em cargos públicos, o que muitas vezes levanta preocupações sobre o favorecimento indevido. A Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e o princípio da moralidade impõe aos agentes públicos o dever de observar princípios éticos, como honestidade e lealdade, bem como o princípio da eficiência na prestação de serviços públicos.
A instauração do Inquérito Civil visa a cumprir com o dever do Ministério Público de fiscalizar e garantir que os princípios éticos e a eficiência na administração pública sejam respeitados. Além disso, busca verificar se há conformidade com o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, que orienta a atuação dos agentes públicos.
É importante destacar que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), “o nepotismo não exige a edição de uma lei formal proibindo a sua prática, uma vez que tal vedação decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF/88”.
A Portaria de Instauração estabelece as seguintes providências:
- Coleta de Informações: Será realizada a coleta de todas as notícias relacionadas ao nepotismo protocoladas no Sistema de Informações do Ministério Público (SIM), com posterior elaboração de uma planilha contendo os nomes, cargos, lotação e grau de parentesco das pessoas denunciadas.
- Requisição de Informações: Será expedido um ofício imediatamente ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, comunicando a instauração do Inquérito Civil e solicitando informações detalhadas sobre servidores públicos comissionados, contratados temporários e seus vínculos de parentesco até o terceiro grau.
- Contratos Excepcionais: Será requisitada a relação dos sócios e empregados das pessoas jurídicas contratadas em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujos contratos ainda estejam em vigor.
A portaria também determina a comunicação ao Centro de Apoio Operacional, à Secretaria Geral para publicação no Diário Oficial, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral do Ministério Público.
Essa investigação demonstra o compromisso do Ministério Público em garantir a observância dos princípios éticos e legais na administração pública, assegurando a transparência e a conformidade com o interesse público no Município de Pesqueira.