Recife, 26 de outubro de 2023 – O Ministério Público do Estado de Pernambuco emitiu uma recomendação à Companhia Pernambucana de Gás (COPERGÁS) para encerrar imediatamente o pagamento de verbas rescisórias indevidas, especialmente aviso prévio e seus reflexos, bem como multa de 40% do FGTS, ou quaisquer outras parcelas não reconhecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no momento da exoneração de empregados ocupantes de cargo em comissão.
A recomendação foi emitida após o Ministério Público verificar que a COPERGÁS realizou o pagamento de verbas rescisórias indevidas a empregados públicos ocupantes de cargos comissionados, contrariando a jurisprudência vigente. A prática incluiu o pagamento de aviso prévio e seus reflexos, que não são devidos a empregados públicos ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Além disso, a recomendação instrui a COPERGÁS a observar as diretrizes apresentadas nas próximas rescisões contratuais. O diretor-presidente da Companhia deve responder à recomendação dentro de 20 dias úteis, informando se acatará as medidas propostas e fornecendo documentação comprobatória, se aplicável.
O Ministério Público de Pernambuco esclarece que o não acatamento injustificado da recomendação ou a insuficiência de fundamentos para não acatá-la total ou parcialmente poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis. A ausência de resposta será interpretada como decisão de não acatamento da recomendação.
A recomendação visa prevenir responsabilidades e corrigir práticas que contrariam os interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, bem como assegurar a conformidade com a jurisprudência em relação aos empregados públicos ocupantes de cargos comissionados na COPERGÁS.