Etapas e Convocações

MPF Arquiva Notícia de Fato sobre Erro em Pontuação no Concurso EBSERH

 

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar a Notícia de Fato nº 1.26.000.001450/2025-14, que envolvia um candidato alegando erro na atribuição de pontos em sua pontuação final no Concurso Público para vagas nos Hospitais Universitários da Rede EBSERH. O cidadão questionava a ausência de pontuação nas questões anuladas de número 46 e 47, que valeriam 1,2 pontos cada, e solicitava a correção de sua nota final.

De acordo com a reclamação, após realizar 14 acertos na prova de conhecimentos específicos, o candidato obteve 16,8 pontos. Entretanto, ele argumentava que, com a adição dos pontos das questões anuladas, sua nota deveria ser de 19,2 pontos. Apesar do recurso interposto junto à Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, a instituição manteve a mesma pontuação do candidato.

O MPF, no entanto, concluiu que a questão tratada era de natureza individual, configurando uma disputa jurídica sobre direitos disponíveis, que não competiria à atuação do Ministério Público. A análise realizada apontou que a FGV já havia estabelecido um critério claro para a atribuição dos pontos das questões anuladas, conforme documento oficial: “Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, independentemente de interposição de recursos”. Assim, a pontuação do candidato, que já havia recebido os pontos correspondentes às questões anuladas, não foi alterada.

O procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior determinou, portanto, o arquivamento do caso, com base no entendimento de que se tratava de uma questão de direito disponível, não sendo competência do MPF atuar em favor de interesses individuais nesse contexto. A orientação é que o candidato recorra ao Judiciário, caso deseje contestar a decisão, por meio de advogado particular ou, caso necessite, pela Defensoria Pública.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal e poderá ser revista caso o interessado apresente recurso dentro do prazo estipulado.

Fonte: Ministério Público Federal, DMPF-e nº 100/2025.

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