No dia 30 de maio de 2025, o Ministério Público Federal (MPF) promoveu o arquivamento do Procedimento Preparatório nº 1.26.000.002974/2024-41, instaurado após manifestação sobre possível irregularidade no concurso público realizado pela banca IBFC para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A investigação teve início com a Notícia de Fato relatando que, no concurso, a questão nº 16 de “Noções de Sustentabilidade” foi anulada para o cargo de Odontologia, mas mantida para o cargo de Engenharia Civil, apesar de ambas abordarem o mesmo tema, a Política Nacional sobre Mudança do Clima. O noticiante alegou que a questão mantida no caderno de Engenharia Civil possuía o mesmo conteúdo e formulação da questão anulada para Odontologia.
Em resposta ao questionamento, o IBFC explicou que a anulação da questão nº 16 do caderno de Odontologia foi motivada por um erro material, ou seja, a duplicidade de alternativas idênticas, o que poderia gerar confusão entre os candidatos. A banca examinadora optou pela anulação da questão e a atribuição de pontos a todos os candidatos do cargo de Odontologia, conforme as normas do edital. Já para o caderno de Engenharia Civil, a questão nº 16 foi mantida, uma vez que, segundo o IBFC, não apresentava falhas técnicas ou estruturais, nem causava prejuízos aos candidatos.
O IBFC ainda detalhou que, em concursos que abrangem diversas especialidades técnicas, é comum que questões com temas semelhantes apareçam em cadernos distintos, desde que respeitadas as especificidades de conteúdo programático e a complexidade de cada cargo. Além disso, a banca frisou que a revisão e anulação de questões são decisões pontuais, tomadas com base em uma análise minuciosa de cada caso.
Após a análise dos fatos e a explicação fornecida pela banca examinadora, o MPF concluiu que não houve irregularidade na questão do cargo de Engenharia Civil. O arquivamento do procedimento foi decidido com base na regularidade da aplicação das questões e na inexistência de qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade. No entanto, a questão de Odontologia foi anulada devido ao erro material, sem causar prejuízos aos candidatos.
O arquivamento do procedimento foi formalizado pelo Procurador da República, Pedro Jorge Costa, que também destacou a possibilidade de recurso por parte do noticiante, caso deseje contestar a decisão. Caso não haja interposição de recurso, o caso será encaminhado para a revisão na 1ª CCR do MPF.