O Ministério Público Federal (MPF) decidiu, por meio da Promoção de Arquivamento nº 933, de 4 de junho de 2025, encerrar a investigação relacionada à possível irregularidade em um concurso público da Polícia Federal, conduzido pelo Cebraspe, sobre a exigência de comprovação da efetiva doação de medula óssea para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
A investigação foi instaurada após uma manifestação protocolada na Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC/MPF), na qual foi questionada a exigência de que os candidatos comprovassem a doação efetiva de medula óssea, e não apenas o cadastro como doadores voluntários, como condição para a isenção prevista no edital do certame.
O questionamento estava relacionado à Lei nº 13.656/2018, que estabelece que os candidatos doadores de medula óssea, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, têm direito à isenção de taxas em concursos públicos. A interpretação sobre a exigência da comprovação de doação efetiva e a discordância quanto ao cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) foram centrais na investigação.
Após análise do caso e com base em pareceres anteriores, o MPF entendeu que a exigência do Cebraspe de comprovação de doação efetiva estava em conformidade com a Lei nº 13.656/2018. A lei, segundo a interpretação do MPF, restringe a isenção da taxa de inscrição aos candidatos que efetivamente realizaram a doação de medula óssea. O cadastro no REDOME, que permite aos interessados se colocarem à disposição como doadores, não seria suficiente para a isenção.
O MPF também considerou que a medida adotada pelo Cebraspe não representava ilegalidade, pois estava em linha com a legislação vigente e não prejudicava a administração pública. A isenção, ao ser limitada aos doadores efetivos, visa garantir a eficácia da política pública de transplantes de medula óssea, sem comprometer a viabilidade econômica dos concursos públicos, como destacado em documentos fornecidos pelo próprio Cebraspe.
Além disso, foi observada a alta taxa de abstenção dos candidatos isentos em concursos anteriores, o que gerava um ônus adicional para a administração pública. No concurso da Polícia Federal, a abstenção entre os isentos chegou a 80%, o que levantou questionamentos sobre o real comprometimento dos candidatos com a doação de medula óssea.
Diante disso, o MPF concluiu que, embora a medida do Cebraspe fosse rigorosa, ela estava de acordo com os princípios da administração pública, sendo proporcional e razoável. A investigação foi, portanto, arquivada, com possibilidade de reabertura caso novos elementos surjam.
A decisão de arquivamento foi formalizada no dia 10 de outubro de 2018, e os representantes foram notificados com cópia da promoção de arquivamento, conforme os procedimentos legais estabelecidos.