O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Pernambuco, expediu uma recomendação à Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), solicitando a revisão de suas práticas relativas à alteração repentina de cronogramas de concursos públicos. A recomendação foi formalizada no dia 30 de maio de 2025 e visa assegurar a transparência, segurança jurídica e isonomia entre os candidatos.
O MPF destacou a irregularidade na alteração inesperada das datas e horários de etapas do concurso público para Professor de Magistério Superior da UNIVASF. A mudança, que foi realizada em 2024, causou transtornos administrativos e judicializações, afetando diretamente os candidatos. A recomendação aponta que, embora os candidatos sejam responsáveis por acompanhar a divulgação de atos no site oficial, a alteração repentina sem a devida formalização e o curto prazo para ciência da mudança prejudicou a previsibilidade do certame e violou princípios fundamentais da Administração Pública, como a razoabilidade, a boa-fé e a isonomia.
O MPF também argumentou que as alterações não garantiram a devida ciência dos candidatos, que haviam se programado com base no cronograma original. A antecipação das etapas sem um prazo razoável comprometeu a estabilidade e a confiança no processo seletivo. Além disso, a recomendação reforçou a necessidade de observância das formalidades legais e cautelas mínimas para assegurar o cumprimento dos direitos dos candidatos.
Diante disso, o MPF recomendou que a Comissão Gestora Permanente de Concurso Docente da UNIVASF se abstenha de realizar alterações abruptas nas fases de concursos públicos, salvo em situações excepcionais que justifiquem tais mudanças. Quando houver a necessidade de alterar datas já designadas, o MPF sugeriu que o prazo de aviso seja de pelo menos 10 dias de antecedência, com a divulgação do horário de realização das provas com intervalo mínimo de 24 horas.
A UNIVASF foi orientada a informar, no prazo de 10 dias úteis, se acatará ou não a recomendação. Caso não haja resposta, o MPF interpretará como recusa ao cumprimento da medida. A recomendação foi publicada no portal eletrônico do MPF e segue os trâmites legais para garantir a efetiva adoção das medidas sugeridas.
Com isso, o Ministério Público Federal busca assegurar a regularidade dos concursos públicos da UNIVASF, promovendo um ambiente mais justo e transparente para todos os candidatos.
ANEXO – PÁG 2 EM DIANTE
DMPF-Extrajudicial-2025-06-02_099_PETROLINA UNIVASF