**Arcoverde, 24 de julho de 2024** – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com uma ação civil pública visando a anulação do exame psicológico do concurso público para Guarda Municipal de Arcoverde. A ação foi motivada pela inversão das fases do certame e pela convocação dos candidatos com prazos extremamente curtos. A Justiça já concedeu liminar suspendendo o concurso.
O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, responsável pela ação, explicou que a banca organizadora alterou arbitrariamente as etapas do concurso, colocando o teste psicológico como a segunda fase, anterior ao teste de aptidão física. Isso contraria as diretrizes do Decreto Federal nº 9.739/2019, que determina a realização do teste psicológico após o teste físico. Além disso, houve um intervalo de apenas três dias entre a convocação e a realização do exame, que foi aplicado em desacordo com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 06/2019 e nº 31/2022.
De acordo com o Promotor, é essencial corrigir essas irregularidades, pois todos os atos administrativos relacionados ao concurso público devem ser divulgados com uma antecedência mínima de 15 dias. O MPPE solicitou o cancelamento do exame psicológico realizado em 15 de junho de 2024, antes do teste físico, e o reagendamento do exame para após a realização do teste de aptidão física, conforme previsto no edital e no Decreto Federal nº 9.739/2019.
A ação civil ressalta que o Decreto nº 9.739/2019 estipula expressamente que a avaliação psicológica deve ser realizada após as provas escritas, orais e de aptidão física, quando aplicável.
O Promotor Bruno Miquelão Gottardi destaca que “a alteração do edital, com convocação para o teste psicológico com apenas três dias de antecedência, viola o princípio da segurança jurídica, frustra a legítima expectativa dos candidatos e compromete o princípio da boa-fé objetiva”. Ele também menciona que “vários candidatos não residem em Arcoverde e necessitam de tempo suficiente para se deslocar, providenciar hospedagem e fazer outros arranjos necessários, garantindo que a etapa do concurso ocorra com a isonomia exigida legalmente”.