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MPPE arquiva denúncia sobre atuação docente na rede estadual de Itaíba por ausência de irregularidades

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) arquivou a Notícia de Fato nº 01673.000.048/2025, instaurada para apurar possível irregularidade na atuação de professores da rede estadual de ensino em Itaíba, no Agreste do Estado. A denúncia, feita de forma anônima, apontava que alguns docentes estariam ministrando disciplinas fora de sua área de formação acadêmica.

De acordo com a apuração, foram citados os nomes de seis professores que estariam lecionando em áreas distintas de sua habilitação: Norma Waleska Monteiro Lima, Gerneilda Fagundes de Lima, Lucielly Guimarães Tavares Oliveira, Lindomarcos Pacheco Ramos, Carlos Roberto Sousa de Oliveira e Maria de Lourdes da Silva. A principal alegação era de que professores formados em Letras ou História estariam ministrando a disciplina de Artes.

Em resposta, a Gerência Regional de Educação esclareceu que Gerneilda, Lucielly e Maria de Lourdes tiveram seus contratos encerrados ainda em janeiro deste ano, em decorrência da substituição por profissionais concursados. Já Norma Waleska e Lindomarcos, que seguem em atividade, estão lotados como professores de referência e lecionam os componentes de Língua Portuguesa e Artes, dentro do permitido pelas normas educacionais. Quanto ao professor Carlos Roberto, foi confirmado que possui formação específica em Artes, o que legitima plenamente sua atuação.

O MPPE reforçou que, conforme o artigo 31 da Resolução CEB nº 07/2010, do Conselho Nacional de Educação, professores polivalentes dos anos iniciais do Ensino Fundamental podem lecionar componentes como Artes, mesmo sem formação específica na área. Além disso, o exercício temporário de docentes fora da área, quando justificado pela ausência de profissionais habilitados, é previsto nas normas estaduais, desde que seja realizada a substituição gradual — como já ocorreu no caso em análise.

Diante da inexistência de indícios de violação de normas educacionais ou administrativas, o promotor de Justiça Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes determinou o arquivamento do procedimento. O noticiante será comunicado conforme previsto na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.

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