O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) torna pública a decisão de arquivamento do Inquérito Civil nº 010/2015 (Auto Nº 2015/2027808), cujo objeto era a apuração da licitude do concurso público de provas e títulos do Município de São José do Egito, PE, bem como a eventual prática de atos de improbidade administrativa por membros da Administração Pública local no exercício de suas funções públicas e na condução do certame.
A análise do processo revelou que os elementos de convicção coletados eram frágeis e superficiais, não indicando, a ocorrência de ato ímprobo. Além disso, foram realizadas diligências investigativas que não corroboraram as alegações de irregularidades no concurso.
Destacam-se os seguintes pontos:
- Não foram encontrados registros nos arquivos e sistemas da Promotoria de Justiça que apontassem qualquer notícia concreta de fraude no concurso público de 2015 em São José do Egito;
- O Município de São José do Egito forneceu documentação completa do procedimento licitatório e das etapas de aplicação das provas solicitadas pelo Ministério Público e se disponibilizou para prestar informações adicionais, se necessário;
- Não foram identificados registros que indicassem a necessidade de diligências investigatórias complementares neste Inquérito Civil;
- Não há informações públicas ou notórias sobre a aprovação de candidatos incapazes de passar no concurso de 2015;
- Não foram localizadas reportagens, matérias jornalísticas ou relatos concretos em mídias e fontes abertas que comprovassem atos fraudulentos no referido concurso;
A notícia que originou o inquérito civil era genérica desde o início, não apresentando fatos concretos e individualizados. Portanto, sua instauração foi questionável, uma vez que não continha informações suficientes para justificar a investigação.
Em resumo, diante da ausência de indícios concretos de atos ímprobos e da fragilidade das evidências, o arquivamento deste inquérito civil é a alternativa razoável e adequada. Determina-se que os interessados têm o prazo de 10 dias para recorrer desta decisão ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, conforme previsto nas respectivas resoluções.
Confira demais informações no documento anexo.