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MPPE investiga falta de apoio educacional a estudante com autismo no Recife

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com atuação na área da Educação, instaurou o procedimento administrativo nº 01891.001.769/2025, com o objetivo de investigar possíveis falhas no atendimento educacional especializado na Escola Estadual Maria Amália, localizada no Recife.

A investigação foi motivada por manifestação da senhora E. L. Santos, realizada em 6 de maio de 2025, relatando a ausência de apoio pedagógico, acompanhamento especializado e transporte para seu filho, E. B. L. F., estudante do 1º ano do Ensino Médio e diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (CID F84).

Na portaria de instauração assinada pelo promotor Salomão Abdo Aziz Ismail, o MPPE ressalta que o direito à educação inclusiva é garantido por diversos instrumentos legais, como a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e o Plano Nacional de Educação (PNE). O texto reforça a obrigação do Estado em oferecer atendimento educacional especializado de forma efetiva, preferencialmente na rede regular de ensino.

Dentre as providências determinadas, estão:

  • O envio de ofício à Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE), com cópia da denúncia e documentos anexos, requisitando pronunciamento resolutivo no prazo de 20 dias, garantindo o apoio educacional e transporte necessários ao aluno;

  • A publicação da portaria no Diário Oficial do MPPE;

  • A comunicação à denunciante sobre as providências já adotadas;

  • O registro do procedimento na tabela das Promotorias de Educação da Capital.

O Ministério Público atua como defensor dos direitos fundamentais e garantidor de uma educação inclusiva de qualidade, conforme previsto na Constituição. O caso segue sob acompanhamento da Promotoria de Justiça e poderá resultar em medidas judiciais, caso as providências administrativas não sejam suficientes.

MPPE 19.05.2025 Edicao 1701

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