O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de João Alfredo, expediu uma recomendação aos gestores municipais para combater a prática de nepotismo e nepotismo cruzado na Prefeitura e na Câmara de Vereadores do município. A medida foi tomada no âmbito do inquérito civil nº 01675.000.145/2022, instaurado para apurar possíveis irregularidades na nomeação de parentes em cargos comissionados.
A recomendação reforça que o nepotismo fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, alerta que agentes públicos envolvidos nessas práticas podem responder por improbidade administrativa, conforme prevê a Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021.
Dessa forma, o Ministério Público recomendou que o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal:
- Se abstenham de nomear cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou funções gratificadas;
- Realizem um levantamento sobre possíveis casos de nepotismo no quadro de servidores comissionados;
- Exijam a declaração de vínculo de parentesco dos ocupantes de cargos de confiança;
- Apresentem, em até 15 dias, informações sobre as medidas adotadas para corrigir eventuais irregularidades.
A recomendação ainda determina que a Prefeitura e a Câmara divulguem o documento entre secretários, vereadores e demais servidores, afixando-o em murais físicos ou eletrônicos. O não cumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo ação por improbidade administrativa.
A recomendação foi encaminhada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e à Secretaria-Geral do Ministério Público, para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.