O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga, emitiu uma recomendação oficial determinando que a Prefeitura do município exonere servidores contratados temporariamente e convoque candidatos aprovados no concurso público vigente para ocuparem os cargos correspondentes.
A medida foi tomada após o recebimento de diversas denúncias, apontando preterição de candidatos aprovados em favor de contratos temporários. A promotoria destacou que a contratação de temporários só pode ocorrer em situações excepcionais, conforme a Constituição Federal, o que não estaria sendo seguido pela administração municipal.
Principais pontos de recomendação do MPPE:
- Exoneração de todos os temporários que ocupam cargos previstos no concurso público, com exceção de casos protegidos por lei, como gestantes e servidores em licença;
- Convocação imediata dos concursados para assumir as funções deixadas pelos temporários exonerados;
- Proibição de novas contratações temporárias para cargos com candidatos aprovados aguardando nomeação;
- Nomeação de candidatos seguintes em caso de desistência de nomeados;
- Respeito às normas constitucionais sobre acúmulo de cargos públicos e à Lei Federal nº 11.350/2006, garantindo que todos os nomeados estejam em conformidade com as regras.
A promotoria estabeleceu um prazo de 10 dias para que a Prefeitura informe o acatamento ou não da recomendação e comprove a rescisão dos contratos temporários e a convocação dos concursados.
O descumprimento pode levar a medidas judiciais, incluindo ação por improbidade administrativa, responsabilizando os gestores envolvidos. A recomendação também foi enviada à Câmara de Vereadores, ao Centro de Apoio Operacional (CAOP) e será divulgada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco.