O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, emitiu a recomendação nº 10/2025 no dia 12 de maio de 2025, com base no inquérito civil nº 01939.000.090/2020. A recomendação se refere à apuração de irregularidades na contratação de advogados e contadores para a Prefeitura e a Câmara Municipal de Salgueiro, que, segundo o MPPE, poderiam estar sendo contratados de forma indevida por meio de inexigibilidade de licitação, sem o cumprimento dos requisitos legais exigidos pela Constituição Federal e pela legislação pertinente.
O MPPE orientou que o Município de Salgueiro e a Câmara Municipal se abstenham de contratar serviços advocatícios ou de contabilidade sem a devida licitação, a não ser que atendam a três requisitos essenciais: a natureza predominantemente intelectual do serviço, a notória especialização do profissional ou empresa contratada, e a comprovação de que tal contratação é imprescindível para o cumprimento das funções do órgão público. A recomendação também enfatiza que os serviços corriqueiros e permanentes da administração pública devem ser realizados por servidores públicos efetivos, que devem ser aprovados em concurso público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, caso a Prefeitura e a Câmara não possuam quadro de pessoal suficiente para atender à demanda, o MPPE solicita que seja promovida a criação dos cargos necessários e a realização do concurso público em até 180 dias. O MPPE também exigiu que a recomendação seja amplamente divulgada e que a resposta formal seja enviada à Promotoria de Justiça no prazo de até 20 dias, informando as providências adotadas para o cumprimento das orientações.
O não atendimento a essas orientações pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, com o objetivo de garantir o cumprimento da lei e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
(Diário MPPE, edição 14/05/2025, págs. 11-12).