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Em uma decisão polêmica, o prefeito de São Vicente Ferrer, Marcone (PP), nomeou recentemente um candidato do concurso de 2011 para o cargo de Guarda Municipal (vinde diário oficial AMUPE 02/06). No entanto, a medida gerou controvérsias, uma vez que, na época, o concurso oferecia o cargo de guarda patrimonial, e não o de guarda municipal. Além disso, as exigências para o cargo de guarda municipal são diferentes, incluindo nível de escolaridade (na época exigiu o Fundamental Incompleto), testes de aptidão física, investigação social e outros requisitos, os quais não foram contemplados no certame de 2011.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido claro em relação à distinção entre esses dois cargos. De acordo com a legislação, não é possível a conversão automática de um cargo de guarda patrimonial para o de guarda municipal, já que as funções e atribuições são regidas por normativas específicas, como a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que regulamenta a organização e os direitos dos profissionais dessa área. A atuação de guardas municipais deve, portanto, respeitar a legislação pertinente.
A convocação de um candidato do concurso de 2011 para um cargo não previsto no edital pode configurar, ainda, uma possível improbidade administrativa. Essa prática pode ser interpretada como desrespeito ao princípio da moralidade administrativa, dado que pode ser vista como uma irregularidade no uso de recursos públicos.
A situação é ainda mais grave considerando que há, atualmente, um concurso em vigência, realizado em 2023, com candidatos aptos para a nomeação. Caso o prefeito opte por nomear o candidato de 2011 em vez de priorizar os aprovados no novo concurso, isso poderá ser considerado prevaricação ou desvio de finalidade, caso o gestor não apresente uma justificativa plausível.
A decisão do prefeito Marcone está gerando debates sobre a legalidade da convocação, com implicações significativas para a administração pública local. O caso deve ser acompanhado de perto, já que, dependendo da interpretação dos fatos, pode resultar em consequências legais para os envolvidos. O TCE deve acompanhar o caso.