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Nomeações de Professores do Concurso do Estado Sob Questionamento no TCE

Na sessão do dia 21 de novembro de 2024, o TCE analisou denúncias sobre possíveis irregularidades nas nomeações de professores concursados pela Secretaria de Educação e Esportes do estado. O processo, relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos, aponta problemas que vão desde a falta de respeito à ordem de classificação até uma distribuição desigual das vagas entre polos regionais, além de questões relacionadas à substituição de contratos temporários e à lotação dos profissionais efetivos.

Entre as denúncias, destaca-se o caso de Ana Paula Marcelino, aprovada no concurso para o polo de Goiana, que aguarda nomeação enquanto questiona a forma como as chamadas estão sendo realizadas. Segundo as informações apresentadas, há polos que já nomearam mais de 250 professores, incluindo candidatos do cadastro de reserva, enquanto outros ainda não chamaram ninguém. Além disso, disciplinas como Sociologia, Filosofia, Química, Física e Inglês apresentam um número elevado de contratos temporários, mesmo havendo concursados aprovados e aptos para assumir as vagas.

Outro ponto crítico é a alocação de professores em disciplinas que não correspondem às suas áreas de formação. Há relatos de que docentes formados em História estão sendo nomeados para ministrar aulas de Filosofia, enquanto candidatos aprovados nessa disciplina permanecem sem convocação. Essa prática estaria em desacordo com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e pode comprometer a qualidade do ensino. Além disso, a carga horária dos professores não estaria sendo ajustada conforme a área de formação, como determinado em relatórios de auditoria.

Há também indícios de favorecimento na manutenção de contratos temporários. Em algumas situações, professores temporários de disciplinas específicas, não estão sendo substituídos por concursados das mesmas disciplinas devido a supostos vínculos de amizade com gestores escolares. Isso tem gerado um desalinhamento na rede de ensino, prejudicando a organização curricular e deixando disciplinas importantes sem a devida cobertura por profissionais efetivos e qualificados.

Diante dessas questões, foi solicitado ao Tribunal de Contas a suspensão das nomeações até que os critérios de necessidade, formação e carga horária sejam devidamente observados. A tese defendida pelos denunciantes é de que as nomeações precisam ser realizadas de forma equilibrada, contemplando todas as disciplinas de acordo com a demanda e respeitando a ordem de classificação. A falta de alinhamento entre as nomeações e a real necessidade da rede pública evidencia disparidades na gestão e pode levar a uma lotação equivocada dos professores, agravando ainda mais os problemas apontados. A cautelar, entretanto, foi negada pelo Tribunal, que promete continuar monitorando a situação. O Conselheiro Ranilson Ramos declarou receio de suspender as nomeações e isso resultar em um embasaço judicial e prejudicar o rito nas nomeações do Concurso.

Com efeito, o Tribunal de Contas também identificou indícios de que algumas gerências regionais de ensino podem estar sonegando dados documentais, o que dificulta ainda mais a fiscalização e a resolução das irregularidades. As denúncias reforçam a importância de um sistema de gestão transparente e eficiente, que assegure a alocação dos professores exclusivamente em suas áreas de formação, evitando acúmulo de disciplinas fora de sua competência e garantindo a qualidade do ensino. A decisão do Tribunal será essencial para determinar os próximos passos e corrigir os problemas apontados, de modo a alinhar a gestão educacional com os princípios de equidade e eficiência.

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