Edital

Pedido de reclassificação é indeferido para preservar equidade e regras do concurso em Abreu e Lima/PE

A comissão encarregada do Concurso Público para Professores nos Anos Iniciais em Abreu e Lima/PE (edital nº 01/2023) emitiu uma decisão de indeferimento em relação ao requerimento administrativo apresentado por Rosália de Barros Nascimento de Medeiros.

Na solicitação, a candidata afirmava ter sido classificada na 10ª posição, dentro do número de vagas ofertadas, e pedia reclassificação para a última posição do quadro de vagas. A justificativa apresentada por Rosália foi a ausência do certificado ou declaração de conclusão do curso de Pedagogia, documento exigido apenas no momento da posse, conforme os subitens 1.6 e 6.8 do edital.

A comissão, ao analisar o caso, ressaltou que a candidata foi convocada para apresentação de documentos e, nesse momento, solicitou sua reclassificação para o final da lista de aprovados, alegando não possuir o certificado necessário naquele momento. O requerimento foi indeferido, e a candidata foi colocada no final da lista, que contava com mais de 3.000 candidatos, sem que houvesse recurso contra a decisão.

A decisão da comissão baseia-se na obrigação dos candidatos em seguir as regras estabelecidas no edital, considerado a lei do concurso, respeitando o princípio da vinculação ao ato convocatório. Destaca-se que a convocação para apresentação de documentos é o momento em que a administração avalia se os requisitos do edital foram cumpridos, e a ausência do candidato nesse ato resulta na desclassificação tácita.

A comissão enfatizou que a requerente tinha a opção de recorrer ou formular requerimento para apresentação dos documentos no prazo de 30 dias, mas permaneceu inerte em ambas as situações. Diante disso, concluiu-se que não houve ilegalidade na observância e aplicação do edital, e, portanto, os pedidos formulados foram indeferidos.

Com essa decisão, a candidata permanece na posição atual na lista de aprovados, aguardando possível chamamento no cadastro de reserva. A comissão reitera a importância do respeito às normas do edital para garantir a igualdade entre todos os candidatos no concurso público.

Posts relacionados
Edital

Comparativo: Editais da Guarda Municipal de Caruaru e Camaragibe em Pernambuco

Os editais para o cargo de Guarda Civil Municipal das cidades de Caruaru e Camaragibe, em…
Leia mais
Edital

Concurso de Salgueiro/PE: Ponto de corte definido em 70 acertos

As inscrições para o concurso público da Prefeitura de Salgueiro/PE estão abertas. São…
Leia mais
Edital

Prefeitura de Belo Jardim/PE lança edital de concurso público

A Prefeitura Municipal de Belo Jardim, em Pernambuco, anunciou o lançamento de um concurso…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?