No julgamento do processo digital em lista eTCE nº 1855960-8, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco analisou as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Petrolina no exercício financeiro de 2018. O relator do caso, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, apresentou seu voto, destacando a inconstitucionalidade das contratações e a responsabilidade do prefeito.
O processo tratava de 2.633 contratações temporárias realizadas em 2018 para diversas funções. O relator enfatizou que a contratação temporária é uma exceção e deve ser utilizada apenas quando há necessidade temporária, sendo a regra geral o provimento dos cargos por meio de concurso público.
Foram apontadas irregularidades no processo, como a falta de proporcionalidade entre as vagas ofertadas nos concursos públicos e as contratações temporárias realizadas. Além disso, a auditoria constatou que, em dezembro de 2018, o número de servidores contratados temporariamente era maior do que o de servidores efetivos.
O relator ressaltou que a responsabilidade pelas irregularidades recai sobre o prefeito, uma vez que é de sua competência promover o concurso público para suprir a demanda permanente de pessoal. Ele argumentou que o prefeito falhou ao não realizar o concurso público necessário dentro do prazo adequado.
No entanto, houve divergências em relação à responsabilização do prefeito. Os demais conselheiros entenderam que a responsabilidade deveria ser atribuída aos secretários municipais, argumentando que eles possuíam competência para solicitar e realizar as contratações temporárias.
Apesar das divergências, a Primeira Câmara decidiu, de forma unânime, afastar a responsabilização do prefeito e direcioná-la aos secretários responsáveis pelas contratações temporárias. A aplicação de multa aos secretários ainda não foi definida, pois é necessário analisar mais detalhadamente o quantitativo de atos e a relevância de cada secretaria.
Ficou determinado que o prefeito atual ou seu sucessor deverá realizar um levantamento das necessidades de pessoal e promover a realização de concurso público para a nomeação de servidores efetivos, sob pena de aplicação de multa. Importante ressaltar que o Gestor na ocasião tentou realizar concurso público, entretanto não ofertou um número de vagas alinhado com a necessidade do município.