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Plano do Prefeito de Camaragibe/PE de Não Convocar Concursados Recebe Revés no TCE

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Camaragibe apresente um plano de nomeação dos aprovados no concurso público para o cargo de professor, após avaliar que a decisão do prefeito de manter os contratos temporários não foi bem fundamentada. A corte identificou que a gestão poderia ter convocado os aprovados já em janeiro, antes do início do ano letivo, evitando a continuidade dos contratos temporários.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE, na última quinta-feira (13), e confirmou a decisão do relator, o conselheiro substituto Ricardo Rios. O concurso, homologado em outubro de 2024, oferece 200 vagas e tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. O TCE-PE determinou a abertura de uma auditoria especial para acompanhar os prazos de nomeação dos aprovados e garantir que a nomeação ocorra de forma organizada e dentro dos prazos legais.

A corte também criticou a manutenção dos contratos temporários, orientando o prefeito a não renovar esses contratos enquanto o concurso estiver em vigor, em conformidade com o Plano Municipal de Educação de Camaragibe, que limita as contratações temporárias a no máximo 10% do total de professores efetivos.

Além disso, o TCE-PE negou um pedido de medida cautelar feito por um candidato classificado no concurso, que solicitava o cumprimento do plano educacional, mas reiterou a exigência de que a prefeitura apresente um cronograma de nomeação para os aprovados, de modo a garantir que o processo seja conduzido com planejamento e sem prejuízos para o andamento das atividades escolares.

Com a auditoria em andamento, o TCE-PE busca assegurar que as nomeações sejam feitas de maneira transparente, respeitando a legislação e a continuidade das atividades educacionais no município.

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