O prazo de validade em concursos públicos é uma peça crucial no jogo da busca por cargos no serviço público. O art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 estipula que esse prazo seja de até dois anos, prorrogáveis por igual período.
É fundamental compreender a preposição “até” neste contexto. Muitos candidatos se confundem, presumindo que todos os concursos compartilham esse período de dois anos. No entanto, o texto constitucional estabelece esse prazo como a regra geral, o tempo máximo permitido (juntamente com a prorrogação por igual período).
É importante ressaltar que não há uma previsão mínima para o prazo de validade. Alguns concursos, como o da Receita Federal, têm um período de apenas seis meses. O cálculo do início desse prazo começa a partir da homologação do resultado final da última etapa. Quanto à prorrogação, essa decisão fica a cargo da administração ou órgão responsável pelo concurso.
A Administração Pública tem a obrigação de respeitar o prazo originalmente estabelecido no edital. Dentro desse período, não é permitida a abertura de novo concurso para os mesmos cargos. Após o término desse prazo, a Administração pode optar por estender por um período igual ou realizar um novo concurso público.
Além disso, é crucial não confundir o prazo de validade do concurso com o tempo de vínculo do servidor. Após a aprovação, o servidor terá um vínculo indefinido, desde que cumpra as normas e requisitos para permanência no cargo público, até a aposentadoria.