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Prefeita de Brejão é multada por infração fiscal – na gestão de contratos temporários

No julgamento do processo TCE-PE N° 21100583-6, a prefeita Elisabeth Barros de Santana, da cidade de Brejão, foi considerada responsável por infração fiscal pela não adoção de medidas para redução da despesa com pessoal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o Acórdão Nº 2220/2023, emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a despesa total com pessoal (DTP) excedeu o limite máximo permitido pela legislação no segundo quadrimestre de 2018. A não adoção de medidas para redução desses gastos configurou infração administrativa, sujeita à aplicação de multa.

O relator do processo, Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, destacou que a infração está prevista na Lei de Crimes Fiscais e ensejou a aplicação de multa proporcional ao período de apuração. Após análise das circunstâncias do caso, ficou estabelecido que a multa seria de 10% sobre a remuneração correspondente ao quadrimestre em que houve o descumprimento.

A multa, no valor de R$ 4.000,00, deve ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da deliberação.

Durante o julgamento, estiveram presentes o Presidente da Sessão, Conselheiro Rodrigo Novaes, o relator do processo, Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, o Conselheiro Carlos Neves e a Procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva. O Conselheiro Carlos Neves foi designado para lavrar o Acórdão.

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