Etapas e Convocações

Prefeita de Brejão -PE atende ordem judicial e nomeia candidatos aprovados do concurso 2018

A prefeita da cidade de Brejão, no agreste de Pernambuco, nomeou 2 novos candidatos que foram aprovados no concurso público realizado no município em 2018. O ato de nomeação foi realizado sob uso de mandato de segurança. Os candidatos Cícero José Marques Rocha e Anderson Felipe Maciel Nunes foram nomeados para os cargos de motorista e fiscal de tributos, respectivamente.

O desfecho do concurso de Brejão tem sido infrequente Após realizar o concurso da cidade, a prefeita de Brejão tem se mostrado resistente em cumprir a lei e nomear os aprovados. Após aprovação em concurso público o candidato tem direito líquido e certo de ocupar vaga, cabendo ao gestor proceder com a nomeação. É um direito constitucional. São inúmeros os processos judiciais que partem dos candidatos exigindo que a gestora cumpra com a constituição. É uma situação humilhante para quem faz concurso. Sendo necessário, mesmo após ser aprovado, ter custos com serviços advocatícios para representação.

Os atos de nomeação estão expressos abaixo na íntegra, a fonte é o diário oficial dos municípios de Pernambuco, data 22/10, pág 5.

Dispões sobre a nomeação de servidores públicos municipais e dá outras providencias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BREJÃO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, e
de acordo com o disposto no Art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal de Brejão, CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo Art. 65, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Brejão, para prover os cargos, funções e empregos do Poder Executivo, na forma da Lei;

Considerando o concurso público realizado em 28 de janeiro de 2018, através do edital 03/2017 – PMB/PE;
Considerando a homologação dos resultados através do Decreto n° 007/2018 de 14 de março de 2018 e publicado em 15 de março de 2018;

Considerando O Mandado de Segurança Cível proferido pelo Juiz de Direito Patrick de Melo Gariolli em 13/10/2020 no Processo n° 0000065-43.2020.8.17.2330.

Considerando que todos os nomeados terão que cumprir o estágio probatório durante o período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para o alcance da estabilidade;

Considerando que as atribuições dos cargos, deveres e responsabilidade, bem como direitos estão estabelecidas na legislação
vigente;

Resolve:
Art. 1° – Nomear, para o quadro efetivo de pessoal desta Prefeitura, o candidato habilitado pelo Concurso Público do Município,
obedecendo à ordem Judicial, na Sentença do Mandado de Segurança Cível no Processo n° 0000065-43.2020.8.17.2330, abaixo
relacionado:

Posição N° da
Inscrição Nome Cargo Pessoas com
Deficiência
01 008583 Anderson Felipe Maciel
Nunes
Fiscal de Tributos Não

Art. 2º – Fica estabelecida uma Jornada de 40 horas semanais.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2020, data da Sentença Judicial do Processo n° 0000065-43.2020.8.17.2330.
Registre-se e Publique-se.
Palácio José Custódio das Neves
Brejão – PE, 21 de Outubro de 2020.
ELISABETH BARROS DE SANTANA
Prefeita Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO – GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 0293/2020.
Dispões sobre a nomeação de servidores públicos municipais e dá outras providencias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BREJÃO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, e
de acordo com o disposto no Art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal de Brejão, CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo Art. 65, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Brejão, para prover os cargos, funções e empregos do Poder Executivo, na forma da Lei;

Considerando o concurso público realizado em 28 de janeiro de 2018, através do edital 03/2017 – PMB/PE;
Considerando a homologação dos resultados através do Decreto n° 007/2018 de 14 de março de 2018 e publicado em 15 de março de 2018;

Considerando O Mandado de Segurança Cível proferido pelo Juiz de Direito Patrick de Melo Gariolli em 13/10/2020 no Processo n° 0000064-58.2020.8.17.2330.

Considerando que todos os nomeados terão que cumprir o estágio probatório durante o período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para o alcance da estabilidade;

Considerando que as atribuições dos cargos, deveres e responsabilidade, bem como direitos estão estabelecidas na legislação
vigente;

Resolve:
Art. 1° – Nomear, para o quadro efetivo de pessoal desta Prefeitura, o candidato habilitado pelo Concurso Público do Município,
obedecendo à ordem Judicial, na Sentença do Mandado de Segurança Cível no Processo n° 0000064-58.2020.8.17.2330, abaixo
relacionado:

Posição N° da
Inscrição Nome Cargo Pessoas com
Deficiência
01 009888 Cicero José Marques
Rocha Motorista III Não

Art. 2º – Fica estabelecida uma Jornada de 40 horas semanais.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2020, data da Sentença Judicial do Processo n° 0000064-58.2020.8.17.2330.

Registre-se e Publique-se.
Palácio José Custódio das Neves
Brejão – PE, 21 de Outubro de 2020.
ELISABETH BARROS DE SANTANA
Prefeita Municipal.

 

 

 

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