Circula na cidade de Ibirajuba – PE um dossiê que trata de um processo administrativo (GCA Nº 055/2021) instaurado pela prefeitura local com o intuito de anular as convocações dos aprovados do concurso 2017, realizadas em 2020. A denúncia foi comunica ao Jaula pelos candidatos aprovados e nomeados no referido concurso e se que se sentem ameaçados pela eventual conduta da gestão. Nos bastidores se fala que a intenção concreta é de abrir espaço para que ocorra, aos invés da admissões efetivas, a realização de contratos precários pelo município. Uma manobra muito conhecida e repugnada pelos órgãos de controle.
De fato, a movimentação da gestão para realizar tal ato parte de consultas realizadas ao Ministério Público de Contas (MPCO) e a Corte de Contas Estadual (TCE-PE, processo: 21100097-8). No seu inquérito a gestão municipal questiona no geral se a gestão passada poderia admitir o pessoal do concurso em prazo que sobrepõe o periodo eleitoral. Ainda pontua e releva aumento de despesa após essas admissões. O propósito possivelmente é se munir do ponto de vista documental para viabilizar juridicamente as destituições.
Segundo o MPCO, são permitidas as nomeações daqueles aprovados em concurso público homologado antes dos referidos três
meses que antecedem as eleições, o que é o caso do concurso de Ibirajuba, assim como é permissivo admitir pessoal mesmo que isso acarrente aumento de despesa, desde que seja para preenchimento de vacâncias. Em suma, o parecer opinativo do MPCO não endossa necessariamente a necessidade de anular as convocações. Não há concenso. Jaula recomenda que os candidatos, se necessário, apresentem a situação ao Ministério Público para que seu direito seja resguardado e fiquem vigilantes. Em Palmeirina PE, por exemplo, os candidatos experimentaram situação parecida o que foi estressante.
Para mais informações consulte os anexos: