Etapas e Convocações

Prefeito de Jurema -PE nega prorrogação do prazo de posse de candidato e nomeação torna-se sem efeito

A fonte é o diário oficial dos municípios de Pernambuco, data 09/03.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no exercício do poder emanado do povo, e CONSIDERANDO a Portaria de Nomeação n° 169/2021 do Concurso Público 01/2017, homologado em 20 de agosto de 2018, exigência contida no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para provimentos de cargos em Administração Pública;

CONSIDERANDO a ausência do candidato para apresentação de documentos no prazo estabelecido no Edital N°001/2017 e suas retificações para investidura no cargo, e

CONSIDERANDO o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de investidura no cargo público em razão do interesse público.

R E S O L V E:

Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO a Portaria de Nomeação n° 169/2020 do Sr. FELIPE JHONNE DIAS INÁCIO, portadora do
CPF nº 089.xxx.4YY-29, que ocuparia o Cargo de Odontólogo do USF, lotado na Secretaria de Saúde, declarando assim a perda do direito do Concurso.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 09 de fevereiro de 2021.

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