A tentativa de recurso, no entanto, foi negada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, que considerou que as razões constantes no recurso não são capazes de modificar os fundamentos da decisão tomada.
Sendo assim, mantendo-se a decisão anterior do Tribunal, que julgou ilegais as contratações temporárias referentes ao exercício financeiro do Município em 2019.
A informação foi retirada do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, mais detalhes na página 04 do anexo:
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