A Prefeitura Municipal de Triunfo, localizada no estado de Pernambuco, publicou no Diário Oficial AMUPE, de 24/03/23 – a Lei Complementar nº 047/2023, que trata dos requisitos para investidura no cargo de Guarda Municipal.
Segundo a Lei Complementar, o concurso público (cujo edital é previsto para os próximos dias) de provas para provimento no cargo de Guarda Municipal será composto por etapas eliminatórias e classificatórias, conforme disposto no edital. As etapas compreendem prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, aptidão física e aptidão psiquiátrica e psicológica.
Além dos requisitos previstos no artigo anterior, a nomeação dos classificados será condicionada à aprovação em Curso de Formação de Guardas Municipais, na investigação social de cada candidato, realizada por componentes da Guarda Municipal e no exame médico e toxicológico.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. A Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
A medida visa garantir a seleção de profissionais capacitados e aptos para exercer a função de Guarda Municipal, garantindo segurança e proteção aos cidadãos de Triunfo.