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Prefeito de Triunfo PE sanciona lei que dispõe dos requisitos do cargo de Guarda Municipal

A Prefeitura Municipal de Triunfo, localizada no estado de Pernambuco, publicou no Diário Oficial AMUPE, de 24/03/23 – a Lei Complementar nº 047/2023, que trata dos requisitos para investidura no cargo de Guarda Municipal.

Segundo a Lei Complementar, o concurso público (cujo edital é previsto para os próximos dias) de provas para provimento no cargo de Guarda Municipal será composto por etapas eliminatórias e classificatórias, conforme disposto no edital. As etapas compreendem prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, aptidão física e aptidão psiquiátrica e psicológica.

Além dos requisitos previstos no artigo anterior, a nomeação dos classificados será condicionada à aprovação em Curso de Formação de Guardas Municipais, na investigação social de cada candidato, realizada por componentes da Guarda Municipal e no exame médico e toxicológico.

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. A Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

A medida visa garantir a seleção de profissionais capacitados e aptos para exercer a função de Guarda Municipal, garantindo segurança e proteção aos cidadãos de Triunfo.

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