O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, julgou irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Calçado referentes ao exercício de 2022, após constatar diversas falhas nos demonstrativos contábeis. A auditoria especial apontou desconformidade na prestação de contas do governo municipal, incluindo a ausência de contador efetivo, o que comprometeu a transparência da gestão fiscal.
O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que os demonstrativos contábeis apresentados pela Prefeitura estavam em desacordo com as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), comprometendo a confiabilidade das informações financeiras e orçamentárias.
Diante das irregularidades, foram aplicadas multas individuais de R$ 5.386,81 aos gestores Francisco Expedito da Paz Nogueira e Walfredo Carneiro Cavalcanti Júnior, que devem efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, conforme o acórdão T.C. nº 401/2025. As penalidades decorrem da falta de adoção de medidas para regularizar a contabilidade do município, incluindo a não realização de concurso público para o cargo de contador.
Além das multas, o Tribunal determinou à atual gestão da Prefeitura de Calçado que adote providências para corrigir as falhas identificadas, incluindo a regularização dos registros contábeis e a realização de concurso público para estruturar o setor contábil do município. O prazo para a implementação dessas medidas foi fixado em 180 dias.
A fiscalização continuará a ser acompanhada pelos órgãos técnicos do TCE-PE, que deverão monitorar o cumprimento das determinações nas próximas auditorias e inspeções.