Seleções Simplificadas

Prefeitura de Caruaru PE anuncia seleção para saúde. Salários até: R$ 10.248,86

DECRETO Nº 078, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

Autoriza a abertura de seleção pública simplificada para contratação temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARUARU – PE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 55, IV, da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6165 de 28 de dezembro de 2018, que estabelece no inciso XIV, do artigo 2º, a hipótese de contratação temporária nos casos de atendimento a outros serviços de urgência, cuja inexecução possa comprometer as atividades dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município e regular prestação de serviços públicos aos usuários; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6165 de 28 de dezembro de 2018, que estabelece em seu artigo 3º a necessidade de realização de processo
seletivo para contratação temporária; CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco;  CONSIDERANDO a necessidade de equipe técnica para substituição às vagas surgidas em razão dos desligamentos de contratos temporários da Secretaria Municipal de Saúde;

DECRETA:

  • Art. 1º Fica autorizada a abertura de seleção simplificada para contratação temporária alusiva ao preenchimento das vagas, dispostas no Anexo Único, para no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.  Parágrafo único. Os critérios da seleção simplificada devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SMS.
  • Art. 2º Os contratos temporários deverão observar o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 6.165 de 28 de dezembro de 2018, que regula as contratações no âmbito da Administração Pública Municipal.
  • Art. 3º O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Município de Caruaru.
  • Art. 4º O regime previdenciário a que se submeterá o contratado é o Regime Geral de Previdência Social.
  • Art. 5º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.
  • Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jaime Nejaim, 28 de junho de 2021, 200º da Independência;
133º da República.
RAQUEL LYRA
Prefeita de Caruaru
ANGELO DIMITRE BEZERRA ALMEIDA DA SILVA
Procurador Geral do Município
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
Secretária Municipal de Administração
HELDER BRENO FEITOZA
Secretário Municipal de Saúde

 

CARGO: Médico de Saúde da Família
Registro no Conselho de Classe

6 VAGAS
40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 10.248,86

Anexo: autorização e edital, pág 4:

Diario Oficial 1346

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