Na 17ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada em 26 de maio de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou o processo nº 25100217-2, referente à medida cautelar solicitada pela requerente J. S. S. S., envolvendo a Prefeitura Municipal de Caruaru. O caso tratou da alegação de irregularidade na contratação de professores temporários em detrimento da nomeação de candidatos aprovados no concurso público nº 001/2023.
O relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que não havia “fumus boni iuris” (indícios claros de direito) para conceder a medida cautelar, embora tenha reconhecido a existência do “periculum in mora reverso” (risco reverso), ou seja, a substituição imediata dos professores temporários poderia prejudicar o processo pedagógico.
O Tribunal, após análise, decidiu negar a medida cautelar e homologar a decisão monocrática, determinando que a Prefeitura de Caruaru tome providências urgentes. Entre as ações solicitadas, destacam-se:
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Levantamento interno dos contratos temporários: A Prefeitura deve verificar a legalidade de todos os contratos temporários para os cargos de Professor I e II, avaliando se as funções exercidas são compatíveis com as exigências do cargo e a legislação constitucional vigente, com prazo de 40 dias para cumprimento;
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Plano de ação para substituição gradativa: O município deverá apresentar um plano com cronograma para substituir os professores temporários por aprovados no concurso, também com prazo de 40 dias.
Além disso, o Tribunal determinou a abertura de procedimento interno para verificar as contratações temporárias e se houve alguma preterição dos aprovados em concurso.
Para mais detalhes, consulte: Diário TCE, edição 28/05/2025, págs. 6-7.