A Prefeitura de Jataúba (PE) republicou a Lei Municipal nº 652/2018, que institui oficialmente a Guarda Municipal do município, estabelecendo sua estrutura, funções e forma de provimento. A republicação atende a exigência legal vinculada à adesão ao programa Bolsa-Formação do Ministério da Justiça (Pronasci), e reforça o compromisso da gestão em dar publicidade a todos os atos oficiais — inclusive os mais antigos — que sustentam políticas públicas em andamento.
De acordo com a norma, a Guarda Municipal é vinculada à Secretaria Municipal de Administração e possui atribuições voltadas à segurança pública, patrimonial e comunitária, como a vigilância de prédios e espaços públicos, apoio à fiscalização de trânsito, proteção ambiental e atuação conjunta com outros órgãos municipais.
A legislação prevê a criação de 29 cargos efetivos de Guarda Municipal, com ingresso exclusivamente por concurso público, além de 1 cargo comissionado de Chefe da Guarda. Também estão previstos plantões escalonados, adicional de 1/3 sobre o vencimento básico, capacitação contínua dos servidores e estrutura adequada de trabalho, com uniformes, equipamentos e viaturas.
A republicação reforça a base legal para a futura realização de concurso público, conforme determina o artigo 5º da própria lei. Até lá, a prefeitura pode designar servidores efetivos para exercerem a função de guarda em caráter excepcional, ou realizar contratações temporárias, em caso de necessidade.
Vale lembrar que o último concurso público para Guarda Municipal em Jataúba ocorreu em 2020, sob organização da empresa Planejar Consultoria e Planejamento, e teve seu resultado final homologado com 22 candidatos habilitados.
(Diário AMUPE, edição 07/05/2025, págs. 98-100).