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Prefeitura de Solidão inabilita empresas em processo licitatório para concurso público

Brasília - Acontece no Teatro Ulysses Guimarães, o Aulão Solidário ENEM 2017. organizado pelo colégio Olimpo (Wilson Dias/Agência Brasil)

Solidão, PE – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Solidão, no estado de Pernambuco, realizou no dia 29 de junho de 2023 a abertura dos envelopes de habilitação referentes à Tomada de Preços nº 001/2023. O processo licitatório tem como objetivo selecionar a melhor proposta para a contratação de uma empresa especializada na organização e execução de concurso público para provimento de cargos vagos de nível fundamental, médio e superior na Prefeitura Municipal de Solidão.

A reunião ocorreu na sala de Licitações da prefeitura, com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação: Mayco Pablo Santos Araújo (presidente), Laiza Thaina Martins da Silva (membro) e Diana Cordeiro Feitosa Soares (membro). Após a análise dos envelopes de habilitação e verificação da documentação, constatou-se a presença de duas empresas proponentes: CONTEMAX LTDA (CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento LTDA – ME), representada por Antônio Adriano Duarte Bezerra, e ASSPLAN (Planejar Consultoria e Planejamento LTDA EPP), representada por Sergio Barros Monteiro.

Durante a análise dos documentos e questionamentos dos representantes das empresas licitantes, foram levantadas algumas observações. O representante da ASSPLAN apontou que o Certificado de Registro de Administrador (CRA) da empresa CONTEMAX estava vencido, além da ausência de declaração de pleno conhecimento e a certidão de acervo técnico com data de validade de 2014. Por sua vez, o representante da CONTEMAX argumentou que a inscrição no CRA estava comprovada por meio do registro PJ-0701 no acervo técnico, alegando que a declaração de pleno conhecimento não era necessária de acordo com o edital. Quanto à certidão de acervo técnico, o representante afirmou que a data de validade era de 13 de abril de 2023, e a alegação de invalidez não procedia.

Após análise minuciosa dos documentos de habilitação e considerando os questionamentos apresentados, a Comissão Permanente de Licitação decidiu inabilitar as empresas CONTEMAX LTDA e ASSPLAN pelos seguintes motivos:

CONTEMAX LTDA: O CRA da empresa estava vencido, porém, devido ao tratamento diferenciado para microempresas, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, seria assegurado um prazo de cinco dias úteis para regularização da documentação, caso fosse declarada vencedora. Quanto à declaração de pleno conhecimento, o documento não foi apresentado junto aos demais documentos de habilitação, conforme exigido pelo edital. Com base no item 4.16.8 do edital, a empresa CONTEMAX LTDA foi declarada inabilitada.

ASSPLAN: A autenticidade do contrato social, documentos dos sócios e acervo técnico apresentados pela empresa não pôde ser confirmada devido à mensagem de intervenção pelo Conselho Nacional de Justiça e à suspensão dos serviços de autenticação digital. Como esses documentos são essenciais para a habilitação do processo, a CPL declarou a inabilitação da licitante ASSPLAN com base no item 4.16.8 do edital.

Após a publicação desta ata, abre-se um prazo de cinco dias úteis para recursos relacionados à fase de habilitação do certame. A ata de habilitação será encaminhada por e-mail às empresas participantes e publicada nos diários Oficial da União e Diário Oficial dos Municípios do estado de Pernambuco. Além disso, estará disponível no site oficial do município (www.solidao.pe.gov.br), na seção de licitações, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Solidão.

A Comissão Permanente de Licitação ressalta que os representantes das empresas licitantes se ausentaram da sessão sem assinar a ata, alegando longa distância e viagem pendente. Após a lavratura e aprovação da ata, a fase de habilitação foi encerrada.

Solidão, 29 de junho de 2023.

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