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Processo Judicial Aponta Irregularidades em Concurso Público de Petrolina Ed. 08/2016

 

**Petrolina, PE -** Um mandado de segurança, registrado sob o número 0012752-05.2016.8.17.1130, foi impetrado por A M V contra o Estado de Pernambuco, alegando irregularidades na convocação dos candidatos para a segunda etapa do concurso público para o cargo de Professor Alfabetizador. O caso tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina e envolve a Autarquia Educacional do Vale do São Francisco (AEVSF/FACAPE).

A candidata, representada pelo Defensor Público José Febronio Nunes de Souza, argumenta que o Edital nº 08/2016 alterou indevidamente as regras do Edital nº 001/2015, prejudicando os concorrentes. Segundo a impetrante, o Edital original previa a convocação dos 300 primeiros classificados para a segunda etapa, mas a nova regulamentação fez uma distribuição proporcional, convocando 180 candidatos para a SEDE/CIDADE e 120 para o INTERIOR.

### Principais Alegações de Irregularidades

1. **Alteração Indevida das Regras do Certame:**
– A impetrante alega que a divisão proporcional de vagas fere o princípio da isonomia, pois o Edital nº 001/2015 não previa essa distinção, estabelecendo a convocação dos 300 primeiros classificados, independentemente da área de lotação.

2. **Violação do Edital:**
– A mudança das regras no Edital nº 08/2016 é vista como uma modificação ilegal das disposições originais do certame, que, segundo a candidata, deveriam ser mantidas para garantir a transparência e a justiça no processo seletivo.

### Decisões Judiciais

Em primeira instância, a Juíza de Direito Substituta, Elisama de Sousa Alves, denegou a segurança pretendida por A M V, julgando improcedente o pedido. A magistrada entendeu que a convocação proporcional respeitou as disposições do Edital nº 001/2015 e os princípios da administração pública, não havendo irregularidades ou abusos de poder.

O processo foi então encaminhado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), onde atualmente aguarda decisão de apelação sob a relatoria do Desembargador Carlos Frederico Gonçalves de Moraes. O julgamento deve ocorrer no próximo dia 29/07.

 

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