Reivindicações

Protesto em Itambé/PE exige reintegração de nomeados suspensos

Nesta quarta-feira, 22 de novembro, a cidade de Itambé foi palco de um protesto que reuniu dezenas de candidatos aprovados no concurso público municipal. Com cartazes e gritos de ordem, os manifestantes exigiram a nomeação dos aprovados e a reintegração daqueles que haviam sido nomeados, mas tiveram suas posses suspensas após decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A principal reivindicação do movimento é pela exoneração dos servidores temporários e pela posse dos aprovados no concurso, diante do cenário de incertezas quanto à regularização do quadro de servidores e ao ajuste orçamentário do município.

Os manifestantes questionaram como o serviço público municipal irá funcionar com apenas 358 servidores efetivos, já que muitos contratos temporários vêm sendo encerrados, e cobraram explicações sobre a possibilidade de novas contratações temporárias a partir de janeiro de 2024, quando o prefeito eleito, Armando Pimentel, assumirá a gestão. Eles também questionaram a fundamentação de tais contratações em detrimento da posse dos concursados e pediram clareza sobre como será cumprida a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diante do cenário atual.

Dados do Tribunal de Contas de Pernambuco revelam que, atualmente, o quadro de servidores do município de Itambé é composto por 1.077 servidores contratados por excepcional interesse público, representando 67,14% da folha de pagamento, com um custo total de R$ 2.375.762,90. Em contrapartida, o município possui apenas 363 servidores efetivos, correspondendo a 22,63% da folha e um custo de R$ 1.579.509,08. Além disso, há 155 servidores ocupando cargos comissionados, que representam 9,66% da folha, com um custo de R$ 483.535,20. Esses números evidenciam a dependência da administração pública de contratos temporários e alimentam as críticas à suspensão das nomeações do concurso.

A suspensão do concurso público foi determinada pelo Conselheiro Carlos Pimentel, do TCE-PE, em decisão liminar fundamentada no descumprimento do artigo 21 da LRF. Entre os argumentos, o conselheiro destacou que o município ultrapassou o limite legal de despesas com pessoal e homologou o concurso público nos últimos 180 dias de mandato, o que é vedado por lei. O certame, realizado pela banca Facet, foi homologado em 5 de julho de 2024.

O protesto chamou atenção para o impacto social das decisões relacionadas ao concurso público e para os desafios que a próxima gestão enfrentará para equilibrar as demandas legais e orçamentárias. A população espera clareza sobre os próximos passos que serão tomados para garantir a posse dos aprovados e o ajuste fiscal necessário para o cumprimento das exigências da LRF.

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