Editorial

Quem tem direito a concorrer as vagas de PCDs nos Concurso Públicos?

As Cotas para candidatos PCDs em Concurso Públicos sempre atraem a atenção dos candidatos. O Concurseiro que se adequa na categoria tem vagas reservados nos concursos que muitas vezes se quer são preenchidas. Em alguns certames, até 20% do total de vagas pode ser reservada para esse grupo. Neste post vamos trazer os quesitos para concorrer a essa modalidade de vaga. Neste texto, entenda Pessoa Com Deficiência (PCD) como aquela que possuem algum tipo de deficiência, seja ela de nascença ou adquirida ao longo da vida.

Quais deficiências são consideradas para o concurso público?

 Deficiência visual:

É necessário anexar relatório feito por oftalmologista. Para se enquadrar na lei de cotas a visão deve ser igual ou menor que 0,05 no melhor olho.

  • Pessoas Cegas;
  • Pessoas com Baixa Visão;
  • Pessoa com Visão Monocular;

   Deficiência auditiva:

Deve constar cópia da audiometria. Para ter direito às cotas, a perda auditiva deve ser de 41 Db ou mais. Podem se apresentar da seguinte forma:

  • Pessoa com perda da audição bilateral;
  • Pessoa com perda da audição parcial;
  • Pessoa com perda da audição total;

Deficiência física: Embora este não seja o termo mais correto para utilizar, entendemos que a deficiência física é toda aquela que compreende limitações nos movimentos, ou alteração parcial ou completa de um ou mais segmentos do corpo humano. Porém, o termo deficiência física abrange todas as deficiências, inclusive as intelectuais, vez que a palavra física está ligada à fisiologia, ou seja, todo o corpo é “físico”, e todas as deficiência estão abrangidas no corpo.

  • Paraplegia;
  • Paraparesia;
  • Monoplegia;
  • Monoparesia;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • Triparesia;
  • Hemiplegia;
  • Hemiparesia;
  • Ostomia;
  • Ausência de um membro;
  • Nanismo;
  • Paralisia cerebral;
  • Membros com deformidade adquirida ou congênita. Deformidades estéticas não se enquadram pois não apresentam dificuldades no desempenho das funções. 

                 Deficiência intelectual:

É necessário anexar o laudo produzido por psiquiatra ou psicólogo que especifique a condição. Para fins da lei de cotas, é necessário comprovar o funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos.

  • Síndrome do X frágil;
  • Síndrome de down;
  • Síndrome de Rett;
  • Discalculia;
  • Síndrome do álcool fetal;
  • Erros inatos do metabolismo;
  • Transtorno do Espectro Autista.

                  Deficiência múltipla:

  • É a associação de duas ou mais deficiências em uma pessoa.

                   Mobilidade reduzida:

  • Diz respeito às pessoas que não apresentam nenhum tipo de deficiência, mas que, por algum motivo tenham dificuldade de se movimentar, podendo ser por uma causa transitória ou permanente, gerando redução na mobilidade e flexibilidade, bem como na coordenação motora e cognitiva.

Importante observar que em concursos com oferta reduzida de vagas, em geral, os editais podem não prever vagas para essa modalidade. O Jaula tem observado, entretanto, que a partir de 5 vagas os editais tendem a trazer a oferta. Candidatos que se sentirem prejudicados por motivo de edital não ofertar vagas nesta modalidade podem solicitar a inclusão, através de recursos simples, impetrar impugnação do edital, ou denunciar o certame a árgãos de controle como o Tribunal de Contas ou Ministério Público.

Fonte: Parte desse texto foi extraído do site: https://iigual.com.br/


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