A Justiça do Estado de Pernambuco decidiu pela anulação de uma questão da prova para o cargo de Analista de Controle Interno do concurso público, alegando que a questão estava fora do conteúdo programático estabelecido no edital.
De acordo com o julgamento realizado pela 2ª Câmara de Direito Público, em 25 de maio de 2023, o Edital tinha especificado o conteúdo a ser cobrado na prova para o cargo de Analista de Controle Interno – Especialidade em Finanças Públicas, como indicado no item 16 do edital, especificamente o item 16.2.3.2 – Conhecimentos Específicos.
No entanto, foi identificado que uma questão da prova estava desconforme com o conteúdo programático especificado no edital. Dada essa desconformidade, a decisão judicial interveio para preservar o respeito ao princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, resultando na anulação da questão correspondente.
A decisão do tribunal também determinou que a pontuação da questão anulada será atribuída a todos os candidatos de forma igualitária, em respeito ao princípio da isonomia. O julgamento foi unânime, com todos os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público concordando com a decisão.
Apesar da decisão ter sido tomada semana passada (25/05/23), o processo remota ao concurso de 2010, que ofertou 82 vagas em cargo de Analista de Controle Interno.