Contratação temporária

Quipapá/PE lança edital de Processo Seletivo Temporário para ACS, apesar de proibição legal

O Município de Quipapá, localizado na Mata Sul de Pernambuco, publicou o Edital nº 001/2025 para realização de Processo Seletivo Simplificado que visa preencher 18 vagas de Agentes Comunitários de Saúde (ACS). De acordo com o documento, a contratação desses profissionais será por prazo determinado, com o objetivo de suprir a demanda crescente na área de saúde municipal, especialmente diante do aumento de notificações de doenças diarreicas, arboviroses e casos de COVID-19 em Pernambuco.

Conforme o edital, os interessados devem possuir ensino médio completo, residir na área da comunidade em que pretendem atuar e apresentar disponibilidade para cumprir jornada integral. A seleção ocorrerá em duas etapas: análise curricular (mediante pontuação por títulos e experiência) e entrevista. As inscrições estão previstas para os dias 23 e 24 de janeiro de 2025, na Secretaria Municipal de Saúde de Quipapá.

Polêmica: contratação temporária de ACS é proibida por lei

Apesar de a Prefeitura justificar a contratação temporária para atender “necessidade de excepcional interesse público”, há controvérsias legais acerca dessa modalidade de vínculo para Agentes Comunitários de Saúde. A Lei Federal nº 11.350/2006 estabelece que o provimento de ACS deve ocorrer obrigatoriamente por meio de concurso público. Em artigos especializados sobre o tema, como no portal Jusbrasil (Proibição de contratação temporária de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias pelos municípios), advogados e juristas ressaltam que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a inconstitucionalidade de contratações provisórias para esse cargo.

A restrição deve-se ao fato de que o ACS desempenha funções permanentes, integrando a Estratégia de Saúde da Família, o que inviabilizaria o uso de contratos temporários com base apenas em “excepcional interesse público”. Além disso, a Lei Federal nº 11.350/2006 garante a investidura mediante processo seletivo público efetivo, tendo em vista a continuidade do serviço e o caráter fundamental dessa atividade para a promoção da saúde da população.

O que diz o edital municipal

No edital, a Secretaria Municipal de Saúde de Quipapá argumenta que a medida se deve à carência no quadro de servidores e ao risco de desassistência à comunidade, especialmente diante do crescimento de doenças infecciosas. O texto alega ainda que a contratação segue os princípios da eficiência, moralidade e legalidade na prestação dos serviços públicos.

Contudo, conforme especialistas, mesmo em cenários emergenciais, a Constituição Federal e a legislação federal específica não autorizam esse tipo de vínculo precário para a função de ACS. Ainda assim, o certame foi divulgado oficialmente no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE) e no portal da Prefeitura de Quipapá, devendo vigorar pelo período de seis meses, prorrogável por igual período.

Próximos passos e orientações aos candidatos

  • Inscrições: 23 e 24 de janeiro de 2025, das 8h às 13h, na Secretaria Municipal de Saúde de Quipapá.
  • Requisitos: ensino médio, residência na área de atuação e curso introdutório básico para ACS disponibilizado no site do Ministério da Saúde.
  • Seleção: análise de títulos e experiência profissional, seguida por entrevista.
  • Resultado: a classificação preliminar será divulgada no site da AMUPE, no endereço eletrônico da Prefeitura de Quipapá (www.quipapa.pe.gov.br) e em quadros de avisos oficiais.

A publicação do edital chamou atenção pela possível divergência em relação à legislação federal que rege a contratação de Agentes Comunitários de Saúde. Até o fechamento desta matéria, o município não havia se pronunciado sobre a aparente incompatibilidade legal. Especialistas recomendam que os interessados fiquem atentos à tramitação do processo seletivo e a eventuais questionamentos judiciais envolvendo as contratações.


Fontes:

  • Edital nº 001/2025, publicado pela Prefeitura Municipal de Quipapá/PE.
  • Lei Federal nº 11.350/2006.
  • “Proibição de contratação temporária de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias pelos municípios”, disponível em Jusbrasil.
  • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE).

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