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Recomendação de concurso público é emitida para a Câmara de Buenos Aires após julgamento de contas

SEGUNDA CAMARA NO FORMATO "HIBRIDO" - PRESENCIAL E REMOTO SIMULTANEAMENTE

A Segunda Câmara, em uma decisão unânime, julgou as contas do Sr. Luiz Carlos Oracio da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2021, como regulares com ressalvas. Além de aplicar uma multa conforme a Lei Estadual 12.600/04, o Tribunal determinou medidas importantes para a Câmara Municipal de Buenos Aires.

Entre as exigências mais significativas está a realização de um levantamento da necessidade de pessoal na Câmara Legislativa de Buenos Aires. Isso visa a adequação da legislação municipal e a realização de concurso público para a contratação de servidores efetivos. A decisão também inclui a reestruturação dos setores jurídico e de contabilidade da entidade, com a previsão de novos concursos públicos após estudos de viabilidade.

Essas medidas visam assegurar a conformidade com o artigo 29-A da Constituição Federal, que impõe limites à despesa total e aos gastos com folha de pagamento do Poder Legislativo. A ação do Tribunal é um passo importante para garantir a transparência e a eficiência administrativa na Câmara Municipal de Buenos Aires.

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