A Primeira Câmara, de forma unânime, julgou as contas dos Srs. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante, Ivanilson Almeida de Araújo e da Sra. Eziuda Maria de Sousa, referentes ao exercício financeiro de 2021, como “Regulares com Ressalvas”. Além disso, uma multa foi aplicada ao Sr. Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante.
No entanto, a recomendação mais destacada foi direcionada ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Bodocó, assim como a qualquer sucessor. A recomendação envolve a necessidade de realizar um levantamento para identificar a carência de pessoal para serviços não eventuais. O objetivo principal é a preparação e realização de um concurso público, visando substituir os vínculos precários por servidores efetivos.
Essa medida está alinhada com o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e com os princípios gerais que orientam a atividade estatal. A Prefeitura de Bodocó agora tem a responsabilidade de acatar essa recomendação e tomar as providências necessárias para a realização do concurso público.