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Santa Cruz da Venerada deve ignorar Determinação do TCE-PE para Realização de Concurso

A administração municipal de Santa Cruz da Venerada continua descumprindo a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para a realização de concurso público, conforme registrado no processo TCE-PE nº 15100153-4. A recomendação, feita em auditoria de gestões passadas, visa substituir os contratos temporários e cargos comissionados por servidores efetivos, em cumprimento ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Dados recentes do TCE-PE revelam que a gestão atual prioriza vínculos precários e indicações políticas. Dos 1.004 servidores municipais, 495 ocupam cargos comissionados, representando quase 50% da força de trabalho, com um custo mensal de R$ 1.062.615,88. Em contrapartida, apenas 162 servidores contratados por excepcional interesse público. O número de efetivos é restrito.

Além disso, não há registros oficiais indicando quando o último concurso público foi realizado na cidade. Estima-se que tenha ocorrido há mais de 15 anos, o que evidencia o descaso com as exigências constitucionais e a recomendação do TCE. Segundo interlocutores, a seleção de pessoal na cidade tem sido marcada por critérios políticos e pessoais, prejudicando a transparência e a equidade no acesso ao serviço público.

O caso ganhou destaque após uma postagem do Jaula Cursos, que reacendeu o debate sobre a realização de um concurso público em Santa Cruz da Venerada. A publicação, que recebeu amplo engajamento, expôs a insatisfação da população com a situação e trouxe à tona denúncias de que a gestão atual, comandada pelo prefeito Cachoeira (Avante), estaria tentando desacreditar a determinação do TCE. Blogs locais alinhados à administração teriam sido acionados para disseminar informações falsas, alegando que a determinação judicial seria “fake news”.

A equipe do Jaula Cursos informou que pretende acionar o Ministério Público para investigar a continuidade desse descumprimento e assegurar que a recomendação do TCE-PE seja cumprida. O caso reflete um problema crônico de inconstitucionalidade e a resistência da gestão pública em promover mudanças que garantam maior transparência e justiça no serviço público municipal.

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