Etapas e Convocações

São Lourenço da Mata/PE aprova reserva de 20% das vagas em concursos para negros e indígenas

São Lourenço da Mata, PE – Em uma importante medida de promoção da igualdade racial, o município de São Lourenço da Mata sancionou a Lei Nº 3.054/2024, que estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos e seleções públicas para candidatos negros e indígenas. A nova legislação foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Vinícius Labanca.

De acordo com a lei, a reserva de vagas será aplicada em todos os concursos e seleções públicas para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração municipal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A aplicação do sistema de cotas será garantida sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.

Critérios de Arredondamento e Declaração

A lei prevê que, ao calcular a reserva de vagas, as frações serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior se forem iguais ou maiores que 0,5, e para o número inteiro imediatamente inferior se forem menores que 0,5. Os candidatos interessados nas vagas reservadas devem se autodeclarar pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE.

Para indígenas, será necessária a apresentação de uma declaração da respectiva comunidade sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por duas lideranças reconhecidas, ou um documento emitido pela FUNAI. Para os quilombolas, a comprovação deverá seguir os termos do Decreto Federal nº 4.887/2003.

Eliminação em Caso de Declaração Falsa

A nova legislação estabelece que candidatos que apresentarem declarações falsas serão eliminados do concurso ou seleção pública. Caso o candidato já tenha sido nomeado, haverá anulação da sua admissão após procedimento administrativo, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Concorrência Concomitante

Os candidatos negros e indígenas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência. Aqueles aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão contados para o preenchimento das vagas reservadas. Em caso de desistência ou impedimento de candidatos aprovados em vagas reservadas, as vagas serão ocupadas por candidatos negros e indígenas classificados posteriormente. Se não houver candidatos suficientes, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

Nomeação e Verificação

A nomeação dos candidatos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade entre o número total de vagas e as vagas reservadas. A verificação da veracidade do pertencimento racial será feita por uma comissão específica, considerando o fenótipo dos candidatos e, se necessário, documentos oficiais que comprovem a cor ou raça dos mesmos e de seus genitores.

A comissão será composta por, no mínimo, um representante de uma organização da sociedade civil que promova a igualdade racial. A posse dos candidatos só ocorrerá após a verificação e parecer favorável da comissão.

Vigência da Lei

A Lei Nº 3.054/2024 entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de dez anos. Editais de concursos e seleções públicas publicados antes da entrada em vigor desta lei não serão afetados por suas disposições.

Com esta medida, São Lourenço da Mata avança na promoção da igualdade racial, garantindo maior representatividade e inclusão de negros e indígenas nos cargos públicos municipais.

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