Em uma decisão judicial recente, o Município de São Vicente Férrer, localizado no estado de Pernambuco, foi ordenado a nomear a Sra. Severina Gonçalves da Silva para o cargo de Professora, uma vez que ela preencheu todos os requisitos exigidos e foi aprovada em um concurso público. A sentença foi emitida no Mandado de Segurança nº 0000139-10.2014.8.17.1360.
O mandado de segurança foi impetrado pela Sra. Severina Gonçalves da Silva, representada pelo advogado Erivaldo Henrique de Melo Medeiros. Ela buscava obter a nomeação no cargo de Professora, para o qual foi aprovada dentro do número de vagas disponíveis, após ter atendido a todos os requisitos exigidos no concurso público.
A sentença inicial, que concedeu a segurança, determinou que a autoridade municipal convocasse a Sra. Severina Gonçalves da Silva para ocupar o cargo para o qual foi aprovada em um prazo de 48 horas. O julgamento foi mantido em sua integralidade após reexame necessário.
Após a decisão inicial, a parte impetrada interpôs recursos ordinários, mas o recurso extraordinário foi negado seguimento. O impetrado, por sua vez, interpôs um agravo em recurso extraordinário, que também teve seu seguimento negado.
O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 13 de setembro de 2023, e a sentença foi mantida inalterada. Diante disso, o Prefeito do Município de São Vicente Férrer foi intimado pessoalmente a cumprir a sentença, convocando a Sra. Severina Gonçalves da Silva para ocupar o cargo de Professora no Município, com um prazo de 48 horas para a nomeação.
Esta decisão judicial representa um importante desfecho para a Sra. Severina Gonçalves da Silva, garantindo seu direito de ocupar o cargo público para o qual foi aprovada por meio de concurso.