Um servidor técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) após alegar problemas psicológicos para obter licença médica de 30 dias e, durante esse período, ser visto participando de um aulão preparatório para concursos. O PAD foi instaurado após o juiz da vara onde o servidor trabalhava relatar sua resistência em realizar tarefas relacionadas à elaboração de cálculos de precatórios, justificando sua condição psicológica. O magistrado destacou que o servidor, embora alegasse problemas de saúde mental, foi visto em uma reportagem participando de um evento para concursos, o que gerou questionamentos sobre sua real condição.
O servidor, em sua defesa, afirmou que sofre de depressão e ansiedade, agravadas pela pandemia, e que faz uso de medicamentos controlados. Ele explicou que a participação no aulão foi recomendada por seus médicos como uma forma de evitar o isolamento social. Quanto à resistência para realizar os cálculos, ele justificou que estava com medo de errar devido à sua condição psicológica.
A Comissão Processante, presidida pela Juíza Corregedora Auxiliar da 3ª Entrância, Dra. Roberta Viana Jardim, concluiu que não houve infração funcional por parte do servidor, considerando que sua participação no aulão foi um evento isolado e que os laudos médicos confirmaram sua condição de saúde mental. O desembargador Francisco Bandeira de Mello, ao analisar o caso, acolheu o parecer da comissão e decidiu pelo arquivamento do processo, por falta de provas suficientes para aplicar uma penalidade disciplinar.