O ex-servidor Esdras David Veras Ferreira, que atuava como Técnico Judiciário no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foi demitido em decorrência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O processo foi instaurado pela Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, com o objetivo de apurar condutas graves que envolvem crimes contra a administração pública, transgressões ao estatuto dos servidores e atos de improbidade administrativa.
Entre as infrações investigadas estão a falsificação de alvarás judiciais e despachos com assinaturas ilegítimas, ações que resultaram no desvio de mais de R$ 3 milhões, beneficiando diretamente terceiros, como Gilson Nogueira da Silva. O ex-servidor também foi responsável pela manipulação dos dados no sistema Judwin, impedindo o registro correto das movimentações fraudulentas.
O PAD teve origem em uma sindicância instaurada após a denúncia de três diferentes reclamações sobre os desvios. O primeiro caso envolvia a emissão de 41 alvarás judiciais fraudulentos que resultaram no levantamento de valores indevidos de contas judiciais. A conduta foi considerada gravíssima, especialmente devido ao uso indevido do cargo público para obter vantagens pessoais.
Além desse processo, Esdras já havia sido alvo de outros cinco processos administrativos, todos resultando em sua demissão. Na decisão do atual PAD, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Francisco Bandeira de Mello, confirmou a aplicação da pena de demissão, ressaltando que as ações de Esdras feriram os princípios da administração pública, como a legalidade e a moralidade.
A demissão foi imposta “a bem do serviço público” e comunicada aos órgãos competentes, incluindo o Conselho de Magistratura e a Secretaria de Gestão de Pessoas, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
O ex-servidor ainda poderá recorrer da decisão, mas as provas reunidas no processo, como documentos e extratos bancários, indicam a materialidade dos crimes cometidos.