A reunião que homologou em definitivo a suspensão do concurso ocorreu dia 11/05 no plenário do Tribunal de Contas de Pernambuco. Foi julgado procedente o pedido de suspensão do certame, que foi aceito de maneira monocrática pelo conselheiro Adriano Cisneiros, nos autos do processo 20100828-2.
No relatório em anexo, fala-se em descumprimento de determinação do TCE que na ocasião recomendou a não realização das provas (ver diário oficial do TCE de 10/12/21). Colisão com lei de responsabilidade fiscal e realização de provas diante da pandemia foram os argumentos considerados na ocasião. Para entender o início desse processo clique aqui clique aqui .
Homologaram a suspensão, além do conselheiro Adriano Cisneiros: Carlos Neves, Valdeir Pascoal, Ranilson Ramos e Luiz Arcoverde. Gustavo Massa representou o ministério público de Contas.
Apesar do TCE ter apresentado posição difusa nas últimas sessões, a posição publicada hoje no diário oficial (anexo) distancia o concurso de um desfecho próximo. Inicia-se um processo de responsabilização do ex-prefeito Joaquim Neto, que poderá ser penalizado, sem isso acarretar prejuízo para banca. A suspensão julgada deixa nebuloso a eventual auditoria do certame. Não há uma certeza se ou quando irá ocorrer.